JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.533

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.533, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Civil. Danos morais. Imunidade parlamentar absoluta. Manifestação proferida no interior da casa legislativa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fé absoluta a imunidade parlamentar no que concerne a manifestações feitas no exercício do mandato a partir da tribuna da casa legislativa em que o parlamentar tem assento. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1283533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
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