JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.785

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.785, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. IMPROVIDO. I – Incide a imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição quando as opiniões expressadas por deputado estadual, supostamente ofensivas à honra de terceiro, são pronunciadas em circunstâncias relacionadas às atividades de mandatário político por ele exercidas. II - Agravo regimental improvido. (RE 577785 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00376)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 501.555

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Parlamentar. Imunidade material. Responsabilidade civil. Precedentes. 1. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que as manifestações do parlamentar, realizadas em consequência do mandato, estão abrangidas pela imunidade material, que se estende para o campo da responsabilidade civil. 2. Agravo regimental não provido. (RE 501555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-057 DIVU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.390

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ARTIGOS 5º, X, E 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS OFENSAS E A FUNÇÃO DE PARLAMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece ser aplicável o preceito da imunidade material quando as ofensas à honra de terceiros atribuídas a parlamentares estiverem vinculadas às ativida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.533

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/09/2021

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Civil. Danos morais. Imunidade parlamentar absoluta. Manifestação proferida no interior da casa legislativa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fé absoluta a imunidade parlamentar no que concerne a manifestações feitas no exercício do mandato a partir da tribuna da casa legislativa em que o parlamentar tem assento. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 639.136

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.063-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, no qual fiquei como Redator do acórdão, firmou entendimento no sentido de que os parlamentares são invioláveis pelas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na cir…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.532

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL: MANIFESTAÇÃO REALIZADA EM CONSEQUÊNCIA DO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 612532 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.