- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STF – RE 730.347, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 27/08/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, CAPUT, 25, CAPUT, E 32, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. LEI 8.112/1990. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento dos arts. 18, caput, 25, caput, e 32, § 1º, da CF. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (RE 730347 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)
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