- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STF – AI 764.422, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 14/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Compensação. PIS. Prazo prescricional para repetição. Período anterior À LC nº 118/05. Caráter infraconstitucional da discussão. Ofensa reflexa. Inovação recursal quanto aos efeitos da LC nº 118/05. Questão não discutida nem decidida nas instâncias ordinárias. 1. As questões pertinentes à compensação, prescrição e correção monetária não encontram ressonância constitucional, nos termos da pacífica jurisprudência da Corte. 2. Inovação recursal quanto aos efeitos da LC nº 118/05. Matéria não discutida nem decidida anteriormente. Dado o caráter infraconstitucional da prescrição em si, devem prevalecer os entendimentos conferidos pelas instâncias inferiores. 3. O RE nº 566.621/RS não definiu os marcos temporais dos prazos prescricionais em tese para período prévio à incidência da Lei Complementar nº 118/05, limitando-se, sob o enfoque constitucional, a dirimir a possibilidade de se atribuir ou não efeitos retroativos à lei complementar em questão. Na ocasião, considerou-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. 4. Agravo regimental não provido. (AI 764422 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.