ARE 957.362
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 28/06/2016
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO MANEJADO EM 11.5.2016. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstituci…