AI 806.389
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Irrecorribilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. Tem-se por irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem p…