ARE 724.396
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concessão de transporte público. Prorrogação do contrato sem licitação. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que, nos termos do art. 175, caput, da Constituição Federal, é imprescindível a realização de licitação para a prorrogação dos contratos de concessão de serviço público. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 724396 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turm…