JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.557

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – HC 115.557, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 08/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, “i”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para julgar habeas corpus nos casos em que o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (CF, art. 102, I, i ), o que não se verifica no caso em tela, em que o ato coator emanou de Tribunal Regional Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (HC 115557 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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