JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.412

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.412, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de proventos de aposentadoria. Transformação de cargo. 4. Embargos de declaração dissociados. Ausência de prequestionamento. Não impugnação de fundamento suficiente. Súmulas 356 e 283. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919412 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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