JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 440.004

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
11/10/2013

STF – RE 440.004, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 11/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Militar inativo. Incorporação de gratificação. Leis estaduais nºs 58/92 e 133/95 e Emenda Constitucional estadual nº 14/99. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte firmou entendimento acerca da legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública com o escopo de proteção do patrimônio público, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 440004 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)
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