- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STF – ARE 741.694, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 07/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Fator previdenciário. Incidência sobre período exercido como atividade especial posteriormente convertido em tempo de serviço comum. Discussão. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 748.444/RS, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à possibilidade ou não de incidência do fator previdenciário sobre período de trabalho exercido como atividade especial, posteriormente convertido em tempo de serviço comum, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 741694 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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