JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 569.625

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STF – RE 569.625, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interpretação de normas infraconstitucionais. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 569625 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)
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