JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.541

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
04/02/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.541, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/09/2021, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ALEGADA AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA ADIs 4.357 E 4.425. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se divisa afronta à autoridade de decisões desta Suprema Corte à míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado. 2. As novas balizas para o pagamento dos precatórios vencidos estabelecidas pelas supervenientes emendas constitucionais (ECs 94/2016 e 99/2017), bem assim a manutenção do plano de pagamento previsto na EC 62/2009 não foram submetidas a esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 4.425 e 4.357. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 33541 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 03-02-2022 PUBLIC 04-02-2022)
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