JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.884

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – ARE 771.884, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ITBI. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. 1. O ITBI não pode ser majorado por decreto, sendo necessária a edição de legislação ordinária, nos termos da jurisprudência fixada por esta Corte. Precedentes: RE 751.010 AgR/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 18/10/2013, e RE 603.007/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 7/12/2009. 2. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: "MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Exercício de 2005 - Município de São Paulo - Preliminares afastadas - Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido - Decreto Municipal nº 46.228/05 - Observância ao princípio da legalidade - Base de cálculo fixada na Lei Municipal nº 11.154/91 - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de venda - Arbitramento cabível - Inexistência de direito líquido e certo - Segurança denegada nesta instância, nos limites da impetração - Sentença reformada - Recurso oficial e apelo da municipalidade providos." 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 771884 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 772.580

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. ITBI. DECRETO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO À LEI REGULAMENTADA. ALTERAÇÃO E MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO APLICADA NO MESMO ANO DA EDIÇÃO DA NORMA. ENTENDIMENTO NÃO ADMITIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO DE QUE O DECRETO PORMENORIZOU A BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM LEI PROMULGADA EM ANO ANTERIOR. ADMISSÃO DA POS…

AI 834.010

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2014

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tributário. Princípios da legalidade, da anterioridade e da segurança jurídica. ITBI. Base de cálculo. Poder regulamentar. Decreto Municipal nº 46.228/05 e Lei Municipal nº 11.154/91. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmula nº 636/STF. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissívei…

ARE 883.352

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/06/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO. ITBI. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A controvérsia relativa à base de cálculo do ITBI, em caso de arrematação judicial, demanda o reexame prévio de legislação infraconstitucional, providência que impede a abertura da via extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883352 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira …

ARE 839.630

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. REGISTRO EM CARTÓRIO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.3.2014. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jur…

ARE 878.181

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 28/04/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.7.2014. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.