JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.946

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.946, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

Embargos de Declaração. 2. Erro material. Confusão entre a Emenda Constitucional 61/18, publicada e corrigida para Emenda Constitucional 60/18. Ocorrência. 3. Alegações de omissões e contradições no acórdão embargado. Inocorrência. 4. Mero inconformismo da Embargante que busca conferir efeitos infringentes aos embargos. Tentativa de rediscutir a matéria decidida pelo plenário. 5. Embargos de declaração acolhidos, tão somente, para corrigir o erro material apontado. (ADI 5946 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.493

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2021

Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou Lei 11.746, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba deve constar Lei 11.716, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba. 4. Embargos de Declaração acolhidos. (ADI 6493 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021)

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.735

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2020

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5735 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.602

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão embargado, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra os §§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180, com as alterações pelas Emendas Constitucionais ns. 23/2007, 26/2008 e 48/2020, da Constituição do Estado de São Paulo. …

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/04/2021

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (ADI 5961 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.