JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.987

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.987, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo, Processual Civil e do Trabalho. 3. Controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário. Concurso público. Pretensão de anulação de questões de prova. 4. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 632.583 (tema 485). Ausência de teratologia. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47987 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.637

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/05/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário. Concurso público. Pretensão de anulação de questões de prova. 4. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 632.583 (tema 485). Ausência de teratologia. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.623

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 632.583 (tema 485). Ausência de teratologia. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48623 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.987

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 03/04/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O PREVISTO O EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 632.853 – TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE ENCONTRA EM HARMONIA COM O LEADING CASE ALEGADAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.810

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2019

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário. Concurso público. Pretensão de anulação de questões de prova. 4. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 632.583 (tema 485). 5. Pretensão de revisitação de tese firmada em repercussão geral. Ausência de teratologia. 6. Inexistência de us…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.467

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. 4. Alegada violação ao tema 784 da sistemática da repercussão geral. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 49467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.