JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.810

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.810, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário. Concurso público. Pretensão de anulação de questões de prova. 4. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 632.583 (tema 485). 5. Pretensão de revisitação de tese firmada em repercussão geral. Ausência de teratologia. 6. Inexistência de usurpação de competência do STF. 7. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 34810 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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