JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.495

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – HC 118.495, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Crime de abandono de posto. Artigo 195, caput, do Código Penal Militar. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida. 1. Por infração ao art. 195, caput, do Código Penal Militar, o paciente foi condenado à reprimenda de 2 (dois) meses detenção, a ser cumprida em regime aberto. O trânsito em julgado para a acusação ocorreu 27/10/08, pois não houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. 2. Fixada a reprimenda definitiva em 2 (dois) meses de detenção, em conformidade com o preconizado § 1º do art. 125 do Código Penal Militar, verifica-se no prazo de 2 (anos) anos a prescrição da pretensão punitiva, conforme a regra do inciso VII do art. 125 do mesmo Codex. 3. O fato delituoso deu-se em 11/4/07; a instauração do processo ocorreu em 2/7/07; e a sentença condenatória foi publicada em audiência aos 10/10/08. Em razão desses elementos, considerando-se, ainda, a inexistência de trânsito em julgado da condenação para a defesa do paciente, é de se concluir que o decurso do lapso temporal de 2 (dois) anos foi alcançado em 10/10/10, levando-se em conta o último marco interruptivo, qual seja, a sentença condenatória recorrível (CPM, art. 125, § 5º, inciso II). 4. Ordem concedida para extinguir a punibilidade do paciente pelos fatos que lhe foram imputados no Processo nº 09-49.2007.7.09.0009/DF, em trâmite no Superior Tribunal Militar. (HC 118495, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 118.867

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Crime de deserção. Artigo 187, caput, do Código Penal Militar. Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Incidência da regra geral insculpida no art. 125 do CPM. Inaplicabilidade da regra do art. 132 do mesmo codex. Ordem concedida. 1. Por infração ao art. 187, caput, do Código Penal Militar, o paciente foi condenado à reprimenda de 3 (três) meses de detenção, tendo trân…

HC 118.318

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/08/2013

EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Posse de entorpecente. Artigo 290, caput, do Código Penal Militar. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida. 1. Por infração ao art. 290, caput, do Código Penal Militar, o paciente restou condenado à reprimenda de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. O trânsito em julgado para a acusação ocorreu 4/5/10, pois não houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. 2. Fixada a reprimend…

HC 120.183

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/12/2013

EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Prescrição. Incidência da regra do art. 125 do CPM. Extinção da punibilidade decretada. Ordem concedida. 1. Fixada no mínimo legalmente admissível a reprimenda - 6 (seis) meses de detenção -, em conformidade com o preconizado no § 5º do art. 125 do Código Penal Militar, verifica-se no prazo de 1 (um) ano a prescrição da pretensão punitiva, conforme a regra do inciso VII do art. 125, c/c o art. 129 do mesmo codex. 2. É assente, na Suprema …

HC 111.477

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 24/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTE QUE COMETEU DUAS DESERÇÕES (ART. 187 DO CPM). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO À PRIMEIRA. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 125 DO CPM. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte firmou-se no sentido de que (a) a prática de novo crime de deserção não interfere na contagem do prazo prescricional do delito de deserção antecedente; e (b) a regra do art. 132 do Código …

HC 112.005

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/02/2015

EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Prescrição. Trânsfuga. Extinção da punibilidade condicionada à idade mínima estabelecida no art. 132 do CPM. Aventada inconstitucionalidade por violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não ocorrência. Ordem denegada. 1. A norma específica do Código Penal Militar não estabelece imprescritibilidade para o crime de deserção; ao revés, dada a permanência da infração, enquanto não houv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.