JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.844

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STF – HC 103.844, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. (HC 103844, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC 04-09-2013)
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