- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STF – ARE 752.933, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Insuficiência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 3. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 752933 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 05-09-2013 PUBLIC 06-09-2013)
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