JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 754.373

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – ARE 754.373, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 24/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso: inexistência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 3. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 754373 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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