JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.290

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – HC 111.290, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 08/10/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU EVIDENTE ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus não conhecido. (HC 111290, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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