JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.077

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – HC 119.077, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO STJ. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. SÚMULA 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus extinto, sem julgamento de mérito. (HC 119077, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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