JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.249

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.249, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSÍVEL DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO PARA O COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1 . Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança (CF, art. 102, II, “a”) contra decisão monocrática de relator, proferida em sede de ação mandamental que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, de modo a exigir-se o exaurimento das vias ordinárias anteriores à provocação do Supremo. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, em razão da ausência de previsão de instrumento processual dirigido ao Supremo que pudesse gerar dúvida sobre a apresentação do meio adequado, em substituição ao recurso ordinário em mandado de segurança apresentado equivocadamente. 3. Agravo interno desprovido. (RMS 37249 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
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