JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 62

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
05/10/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 62, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 27/09/2021, p. 05/10/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual constitucional. Ação declaratória de constitucionalidade. Legitimidade ativa. Pertinência temática. 1. Ação declaratória de constitucionalidade do art. 702, I, f e §§ 3° e 4°, da CLT, que versa sobre a competência do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme. 2. Há vínculo de pertinência temática na hipótese em que confederações sindicais patronais objetivam a declaração de constitucionalidade de norma que contém requisitos para a edição e alteração de enunciados de jurisprudência trabalhista. 3. Agravo interno a que se dá provimento. (ADC 62 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 04-10-2021 PUBLIC 05-10-2021)
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