JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 676.001

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – ARE 676.001, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUESTÃO RELATIVA A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto), relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Ademais, em relação à alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição, aplica-se a Súmula 636/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 676001 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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