AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.432
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2020
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. Lançamento complementar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1243432 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…