- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STF – ARE 700.483, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NECESSIDADE, OU NÃO, DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RECEBIMENTO DE SEGURO DEFESO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à necessidade, ou não, de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso, justamente por se tratar de matéria infraconstitucional e pela necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos (ARE 695.278-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700483 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 05-09-2013 PUBLIC 06-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.