JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 755.495

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STF – ARE 755.495, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Pensão especial. Controvérsia decidida com base na legislação local (Lei Complementar 69/1990 do Estado do Rio de Janeiro). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 755495 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)
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