ARE 739.416
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Indenização por danos morais. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 739416 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 30-08-2013 PUBLIC 02-09-2013)