JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.601

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STF – AI 769.601, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Incidência das súmulas 279 e 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 731.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 731392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-02 PP-00349)

ARE 686.258

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

AI 756.682

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência…

ARE 726.949

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/03/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. 3. Alegação de incompetência do juízo afastada. Impossibilidade de realização de prova pericial. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 726949 AgR, Relator(a): GILMAR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.