JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.875

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STF – HC 118.875, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Fundamentação. 3. Impetração contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prévia manifestação das instâncias antecedentes. Precedentes. 4. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 118875 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC 04-09-2013)
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