JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 195.675

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 195.675, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

Agravo regimental nos embargos declaratórios no habeas corpus. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões recursais copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. Precedentes. 3. Ainda que superado o óbice, a prisão preventiva deve ser mantida. 4. Agravo não provido, mas determinada a reavaliação da prisão, à luz do artigo 316, parágrafo único, do CPP, bem como a inclusão do processo em pauta para julgamento em até 30 (trinta) dias. (HC 195675 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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