JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.847

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.847, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Crime de perigo abstrato. Precedentes. Regimental não provido. 1. A hipótese narrada nos autos não enseja a superação do enunciado da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. O porte ilegal de arma e munição é crime de perigo abstrato, cuja consumação independe de demonstração da potencialidade lesiva da arma ou da munição. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 204847 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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