JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.724

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.724, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Crime previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. Agravo regimental não provido. (HC 219724 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 02-12-2022 PUBLIC 05-12-2022)
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