JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 681.780

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – ARE 681.780, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Remoção de ofício. Impossibilidade de continuar frequentando curso superior na nova lotação. Impossibilidade de remoção do cônjuge para acompanhá-lo. Circunstâncias fáticas que nortearam a decisão da origem em prol do princípio da proteção à família. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, em razão de circunstâncias fáticas específicas, que o princípio da proteção à família deveria prevalecer em relação ao princípio da supremacia do interesse público, ante o evidente prejuízo que a remoção acarretaria ao servidor e à sua família. 2. Ponderação de interesses que, in casu, não prescinde do reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 681780 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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