JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 992.000

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – ARE 992.000, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Remoção. Circunstâncias fáticas que nortearam a decisão do Tribunal a quo em prol do princípio da proteção à família. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, em razão de circunstâncias fáticas específicas, que o princípio da proteção à família deveria prevalecer em relação ao princípio da supremacia do interesse público, ante o evidente prejuízo que a não remoção acarretaria para a unidade familiar. 2. Ponderação de interesses que, in casu, não prescinde do reexame do conjunto fático-probatório da causa, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. (ARE 992000 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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