JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 707.732

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – ARE 707.732, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚM ULAS 282 E 356 DO STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Ainda que assim não fosse, incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707732 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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