JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.268.759

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
22/11/2021

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.268.759, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou argumentação formal e fundamentada apta a demonstrar a repercussão geral da matéria. Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1268759, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 19-11-2021 PUBLIC 22-11-2021)
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