JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 672.416

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STF – ARE 672.416, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. REVISÃO GERAL. LEI 11.784/08. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTES SETORIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. O reajuste estatuído pela Lei 11.784/08, quando sub judice a controvérsia se revisão geral ou medida para promover a reestruturação da carreira, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedente: ARE 650.566-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 22/5/2012. 2. A concessão de reajustes setoriais com o propósito de corrigir distorções remuneratórias não acarreta violação constitucional. Precedente: ARE 672.424-AgR/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 12/4/2012. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “A Lei nº 11.784/08 não trata da revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF, mas da reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas, objetivando apenas corrigir distorções existentes no padrão remuneratório da carreira militar e em seus diferentes postos, razão pela qual não há, conforme referido, afronta ao alegado princípio da isonomia. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 672416 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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