- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STF – ARE 745.018, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela E. Suprema Corte, frente ao óbice da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ÁGUA – Interrupção de abastecimento durante a época de festas de final de ano no litoral sul paulista - Demonstração de culpa do consumidor em parte do evento danoso - Ônus probatório não satisfeito pela ré, quanto ao abastecimento contínuo de água – Fatos incontroversos e outros notórios que reforçam a versão do autor, não ilidida pelas provas da ré - Dano incontroverso - Despesas na aquisição de água potável de "caminhão pipa" Responsabilidade da ré - Ressarcimento parcial – Recurso parcialmente provido .” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 745018 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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