JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 391.670

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – AI 391.670, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. Militar. 3. Razões do agravo regimental não atacam o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Anistia. Promoção post mortem. Concessão. 5. Superveniência de direito novo (EC 26/85 e art. 8º do ADCT da CF/88). Matéria não estranha à causa. Possibilidade de aplicação do principio jura novit curia, desde a sentença, com adequação dos fatos ao direito novo. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 391670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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