JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 492.426

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STF – RE 492.426, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO – AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOBRE AMBOS. Constando do acórdão impugnado mediante o extraordinário duplo fundamento constitucional, cada qual suficiente à manutenção, incumbe à parte impugnar ambos - Verbete nº 283 da Súmula. (RE 492426 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)
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