JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 593.581

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – AI 593.581, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Lei Delegada nº 08/03 do Estado de Goiás. Subsídio. Natureza jurídica. Extensão a inativos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 593581 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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