JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 852.215

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STF – AI 852.215, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Acidente de trânsito decorrente de má conservação de rodovia. Omissão. Falta do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 852215 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
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