JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.547

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – HC 112.547, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio praticado mediante concurso de agentes (art 121, caput, c/c art. 29, do CP). 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Concreta probabilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 4. Demora na conclusão do inquérito. Alegação superada. Audiência de instrução e julgamento designada. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 112547, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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