JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 973

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
28/03/2022

STF – AÇÃO PENAL 973, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 29/09/2021, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. PECULATO. DECRETO-LEI N. 201/1967, ART. 1º, I E II. COAUTORIA (CP, ART. 29). CRIME CONTINUADO (CP, ART. 71). AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTROS. USO DE LINHAS CELULARES. PROVEITO PRÓPRIO. COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VANTAGEM INDEVIDA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PROVA INQUISITORIAL (CPP, ART. 155). REPARAÇÃO DE DANO (CPP, ART. 387, IV), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES. 1. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz “formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. 2. Ações penais, julgadas em conjunto, lastreadas em contundente acervo probatório, consubstanciado inclusive em documentos juntados aos autos, apreendidos legalmente, a demonstrarem a veracidade da cooperação voluntária do ex-Prefeito, e nas quais foi observado o contraditório. 3. A previsão normativa inserida no inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal foi editada pela Lei n. 11.719/2008, posterior aos fatos narrados nas ações penais, e não foi requerida a tempo e modo, tornando-se inviável a sua aplicação. Precedentes. 4. A anulação do julgado quanto aos autos da ação de improbidade administrativa por uso indevido de aparelhos celulares independe dos processos penais instaurados em razão dos mesmos fatos, visto que a infração político-administrativa de responsabilidade cível por ato de improbidade é autônoma e deve ser apurada em instância diversa. 5. A colaboração espontânea do ex-Prefeito, que revelou a aquisição de alimentos, bebidas alcoólicas e outros para benefício pessoal e político do réu, bem como o uso ilegal das linhas de celulares, tudo às custas dos cofres da prefeitura, está devidamente corroborada pelos documentos apreendidos – notas e recibos de fornecedores, extratos com timbre da municipalidade, quebra de sigilo telefônico até 2007 –, juntados nos volumes 6 e 7, a demonstrarem a participação do réu nos eventos delituosos. 6. Ações penais julgadas procedentes para condenar-se o réu à pena definitiva de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 1º, I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, na forma dos arts. 29 e 71 do Código Penal e pelo crime do art. 288 do Código Penal. 7. Em cumprimento ao § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, fica o réu condenado à pena de inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, como efeito da condenação por crimes contra a Administração Pública. (AP 973, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2022 PUBLIC 28-03-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO PENAL 416

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 08/03/2012

Ementa: AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL QUE RESPONDE A SUPOSTO CRIME COMETIDO NA ÉPOCA EM QUE ERA PREFEITO. PROCESSO PENAL QUE TEVE SEU TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL. PREFEITO ELEITO DEPUTADO FEDERAL. VALIDAÇÃO PELO RELATOR DA AÇÃO PENAL DOS ATOS PRATICADOS PERANTE OS JUÍZOS INCOMPETENTES. PRECEDENTES DA CORTE. IMPUTAÇÃO DE CRIMES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º DO D…

AÇÃO PENAL 441

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/03/2012

EMENTA Ação penal. Ex-prefeito municipal. Atual deputado federal. Tipo previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27/2/67. Denúncia. Tipificação inadequada. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência dos elementos objetivos do tipo. Mera ordenação de despesas não autorizadas por lei. Tipificação de crime diverso (art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201, de 27/2/67), a ensejar definição jurídica distinta daquela constante da queixa ou da denúncia (CPP, art. 383…

AÇÃO PENAL 372

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2010

EMENTA Ação Penal. Ex-prefeito municipal. Atual deputado federal. Peculato (art. 312 do C.P.). Tipo previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201, de 27/2/67. Denúncia sucinta. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência dos elementos objetivos do tipo. Mero emprego irregular de verbas públicas, sem que haja proveito próprio do agente público ou de outrem. Mutatio libelli. Possibilidade. Possível tipificação de crimes diversos (art. 1º, incisos III, V ou IX, do Decreto-…

AÇÃO PENAL 432

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 10/10/2013

Ementa: AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA RATIONE MUNERIS. DEPUTADO FEDERAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 1º, II, DECRETO-LEI N. 201/67. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL A PROPAGANDAS DE GOVERNO QUE PROMOVAM A FIGURA DE GOVERNANTES. ART. 37, § 1º, DA CRFB. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOSIMETRIA. REQUISITO NECESSÁRIO DOS VOTOS CONDENATÓRIOS, AINDA QUE A CONDENAÇÃO TENHA ENQUADRADO A CONDUTA CRIMINOSA…

INQUÉRITO 2.588

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 25/04/2013

Ementa: INQUÉRITO. APURAÇÃO DE CRIME COMETIDO POR PARLAMENTAR. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. DELITO PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOLO EVIDENCIADO. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. O juízo exercido no momento do recebimento da denúncia é de cognição meramente sumária, devendo-se ter cautela para “não rejeitar a acusação como se estivesse decidindo definitivamente sôbre o mérito da causa” (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. V. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.