JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.680

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – RCL 52.680, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação da Petrobras como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS). Pretensão indenizatória. Legitimidade de descontos. Plano de Equacionamento do Déficit (PED). Superação de déficit atuarial apurado em plano previdenciário. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação previdenciária. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. 1. Embora a tese no Tema nº 190 da RG seja específica quanto ao reconhecimento da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, a ratio essendi do julgado é que a relação previdenciária possui estatura autônoma da relação de trabalho. Nesse sentido, eventuais controvérsias advindas dessa relação previdenciária (autônoma) são de competência da Justiça Comum. 2. Não descaracteriza a competência da Justiça Comum o fato de a parte beneficiária da decisão reclamada ter postulado a demanda contra a Petrobras, a qual, embora detenha a qualidade de ex-empregadora, no caso se encontra demandada na qualidade de instituidora, gestora e patrocinadora de fundo de previdência complementar, dada a prevalência da questão de fundo, a qual diz respeito exclusivamente ao ressarcimento e às indenizações concernentes às contribuições de natureza previdenciária recolhidas em favor da PETROS. 3. Não há discussão advinda de relação de emprego, e sim da adesão a plano de benefício de previdência privada, o qual não afeta a relação trabalhista entabulada entre as partes. 4. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão reclamada, proferida nos autos do AIRR nº 593-29.2020.5.17.0002, e declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, devendo os autos ser encaminhados à Justiça Comum. (Rcl 52680, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 64.980

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação da Petrobras como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS). Pretensão indenizatória. Legitimidade de descontos. Plano de Equacionamento do Déficit (PED). Superação de déficit atuarial apurado em plano previdenciário. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação pr…

RCL 50.839

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/10/2023

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação da Petrobras como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS). Pretensão indenizatória. Legitimidade de descontos. Plano de Equacionamento do Déficit (PED). Superação de déficit atuarial apurado em plano previdenciário. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação pr…

RCL 86.560

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/02/2026

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RE 586.453 RG/SE (TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL). CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos enun…

RCL 84.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação do Banco do Brasil S.A. como patrocinador de entidade fechada de previdência complementar (PREVI). Pretensão indenizatória. Diferenças de benefício de previdência. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação previdenciária. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Agravo não provido. 1. E…

RCL 86.685

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. RE 1.265.564 (TEMA 1.166/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. RE 586.453 E RE 583.050 (TEMA 190/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.