JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 547.399

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – RE 547.399, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 07/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARTE ADVERSA. EMBARGOS DESPROVIDOS. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. Sendo desprovidos os embargos declaratórios opostos pela parte adversa, tem-se, no momento da interposição do recurso extraordinário, decisão final da causa apta a ensejar a abertura da via extraordinária, nos termos do art. 102, III, da Constituição. Dessa forma, desnecessária a ratificação. Precedente. Agravo regimental a que se dá provimento. (RE 547399 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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