JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.400

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.400, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE). 3. Ilegitimidade ativa. 4. Mesmas alegações já apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Certificação do trânsito em julgado. (ADI 6400 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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