- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STF – AI 819.161, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 17/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão abordada no paradigma (RE 632.767-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) não se tratava de matéria constitucional, em razão de envolver exame da legislação infraconstitucional pertinente, independentemente do período pleiteado. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a hipótese envolveria alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 819161 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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