- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STF – AI 799.551, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. As razões recursais da preliminar de repercussão geral não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido, nem com as razões do recurso extraordinário. A parte recorrente, portanto, não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente: RE 596.579-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 799551 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.