ARE 665.657
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil e Trabalhista. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Limites objetivos da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665657 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)